Ação de Reparação de Danos Morais contra Operadora de Plano de Saude
XXXXXXX, brasileira, solteira, aposentada, CPF nº. xxxxxx, cédula de identidade RG nº. xxxxxx, expedida pelo IFP/RJ, residente e domiciliada nesta cidade, à Rua xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, através de seus advogados infra-assinados, perante este MM Juízo, com fulcro nos arts. 186 c/c 187, do C.C. e art. 5°., inciso XXXV, da CRFB/88 (PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO JUDICIÁRIA) c/c art. 5°., inciso XXXII, da CRFB/88 (PRINCÍPIO DA PROTEÇÃO A PERSONALIDADE E DIGNIDADE HUMANA), por seu advogado, com endereço profissional na xxxxxxxxxxxxxxx, vem a V. Exa. propor:
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS PELO RITO SUMÁRIO
Em face de xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, empresa operadora de planos de assistência à saúde, inscrita na ANS sob o nº. xxxxxx e no CNPJ sob o nº. xxxxxxxxxxxx, com estabelecimento na Rua xxxxxxxxxxx, pelo que passa a expor.
DA PRIORIDADE ESTABELECIDA PELO ESTATUTO DO IDOSO:
Como dispõe o Art. 71 da Lei nº. 10.741/2003, é assegurada prioridade na tramitação dos processos e procedimentos e na execução dos atos e diligências judiciais em que figure como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, em qualquer instância.
Neste sentido, ressalta que a Autora é pessoa idosa, preenchendo os requisitos para prioridade na tramitação da presente, como se verifica no documento de identidade em anexo.
DOS FATOS:
A autora é pessoa idosa, possui 81 anos. Devido à avançada idade e conseqüentemente a grande necessidade de consultas médicas e afins, mantém um plano de saúde, que vem a ser o Réu.
Em xxxxxx a Autora dirigiu-se a uma consulta ginecológica, no Hospital xxxxxx, que é conveniado ao Réu. Na consulta que deveria ser de rotina, a médica verificou que a paciente possuía problemas sérios, devendo ser submetida à Histerectomia vaginal, Cirurgia de Manchester e Lefort o mais breve possível, considerando seu estado de saúde e a