Ação Civil Pública
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO, pela Promotora de Justiça que esta subscreve, vem, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fundamento no artigo 129, inciso III da Constituição Federal, nos artigos 81, parágrafo único, incisos I, II e III; 82, inciso I e 83 da Lei nº. 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) e nos artigos 3º e 5º, caput, e 21, da Lei 7.347, de 24 de julho de 1985, propor a presente AÇÃO CIVIL PÚBLICA, com pedido de ordem liminar, em face de
PRO SAÚDE PLANOS DE SAÚDE LTDA, (SAMCIL PLANOS DE SAÚDE), pessoa jurídica de direito privado, com sede na Praça da República, n. 468, 8º andar, Centro – São Paulo/SP, inscrita no CNPJ sob o nº 02.929.110/001-68, com registro na ANS sob o nº 37969-7, por si e na qualidade de integrante do grupo econômico HARMONIA SERVIÇOS E INVESTIMENTOS LTDA (conhecido como HOSPITAL E MATERNIDADE CAMPOS SALLES LTDA).
HARMONIA SERVIÇOS E INVESTIMENTOS LTDA (conhecido como HOSPITAL E MATERNIDADE CAMPOS SALLES LTDA), inscrita no CNPJ sob o nº. 44.404.409.100/0001-41, e na JUCESP sob o n. NIRE 35.218.896.661, estabelecida na Avenida Kennedy, n. 36, 2º andar, sala 11-A, Jardim do Mar, São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo.
MAX SAÚDE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o n. 09.169.568/0059-21, localizada na Avenida Antonio Marques Figueira, n. 200, Centro, Suzano/SP, inscrita na JUCESP sob o n. 112490/10-4, na qualidade de controladora de sua filial HARMONIA SERVIÇOS E INVESTIMENTOS LTDA (conhecido como HOSPITAL CAMPOS SALLES LTDA).
pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
I - Dos fatos
A PRO SAÚDE PLANOS DE SAÚDE LTDA, (SAMCIL PLANOS DE SAÚDE), pessoa jurídica de direito privado, promove contratos de adesão com os consumidores em geral, tendo por encargo a prestação de assistência médico-hospitalar, com cobertura