AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER CC DANOS MATERIAS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
VARA CÍVEL DA COMARCA DE SUZANO, ESTADO DE SÃO PAULO.
A, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no
CNPJ/MF sob o nº , estabelecida na Rua, nº, Centro, CEP, Suzano/SP, por sua Advogada, vem com o devido acato costumeiro à presença de
Vossa Excelência propor
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER, C.C
COM DANOS MATERIAIS, COM PEDIDO DE TUTELA
ANTECIPADA,
Em face de B, pessoa jurídica de direito privado, CNPJ/MF ignorado, e C, empresária, portadora da cédula de identidade nº X, demais qualificações ignoradas, ambas com endereço comercial sito à Rua, nº X, Bairro Tatuapé, CEP X, SP/SP, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
DOS FATOS.
Conforme
comprovante
anexo,
há
anos
a
Requerente utiliza o nome comercial "X", na prestação de serviços de cabeleireiros, manicure e outros serviço
Na data de 24 de fevereiro de 2006, a Requerente efetuou junto ao INPI o depósito da marca "X", sendo lhe concedido o registro na classe NCL (8) 44 em 02 de maio de 2012, consoante cópia anexa do certificado de registro de marca nº XX.
Ocorre que as Requeridas, com atuação no mesmo segmento comercial, vêm utilizando indevidamente a marca "X" de titularidade da Requerente, motivo pelo qual foram notificadas na data de 28 de dezembro de 2012.
Decorrido o prazo estabelecido na notificação, as
Requeridas não demonstraram qualquer interesse de solucionar a questão. Esgotados os meios amigáveis de solução, requer a condenação das Requeridas na obrigação de não fazer uso da marca "X" bem como a condenação das mesmas ao pagamento de danos materiais.
DO USO INDEVIDO DE MARCA REGISTRADA.
"O direito de uso exclusivo da marca nasce com o registro".1 Requeridas e Requerente atuam no mesmo ramo de atividade
comercial,
qual
seja,
prestação
de
serviços
de
cabeleireiros, manicure e outros serviços.
1
Thomaz Thedim Lobo, Introdução à nova Lei de Propriedade