AÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, por seu advogado in fine assinado, constituído na forma do incluso instrumento de mandato, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, para propor
AÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO,
Em face do ESTADO DE MINAS GERAIS, representado pelo Sr. Governador do Estado, com endereço na Rua Américo Bichuetti, sn, Cidade Administrativa, Belo Horizonte/MG, para comprovar tempo de serviço, com fulcro no artigo 861, do Estatuto Processual Civil, pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
I - DOS FATOS:
O Requerente foi nomeado para exercer a função de GUARDA MIRIM DO ESTADO DE MINAS GERAIS, instituição vinculada à extinta GUARDA CIVIL DE MINAS GERAIS, e consequentemente, ao ESTADO DE MINAS GERAIS, e ao MUNICÍPIO DE UBERABA, no Programa do Bem Estar ao Menor – PROBEM, durante o período de 01/10/1984 a 31/12/87, conforme se vê na certidão informativa juntada expedida pela Prefeitura do Município de Uberaba e conforme será comprovado pelos depoimentos de testemunhas a indicar, tendo laborado, então, pelo período de 03 (três) anos e 2 (dois) meses.
Em seguida, o interessado ingressou na Polícia Militar de Minas Gerais em 01/10/1993, documento anexo.
Ocorre que, sendo o autor Policial Militar do Estado de Minas Gerais, pretende contar como tempo de efetivo serviço o período de trabalho prestado ao Estado de Minas Gerais, para todos os fins de direito.
Importante salientar que os arquivos da extinta guarda mirim foram parcialmente perdidos, o que impossibilitou o fornecimento de certidão completa do tempo, o que será provado em audiência de justificação.
II - DO DIREITO:
Importa registrar que no caso em espeque o autor pretende ver reconhecido o seu direito à contagem de tempo de serviço junto à extinta Guarda Mirim para fins de aposentadoria, tendo havido a negativa do direito na Administração