justificação em ação de alimentos
Processo n° 200.2012.122.404-8
JOSE ROBERTO FERREIRA, já qualificado nos autos da Ação de Execução de Alimentos promovida por RUTH VITORIA DA SILVA AZEVEDO, representada por sua genitora MARIA APARECIDA DA CONCEIÇÃO DA SILVA, em curso perante esse D. Juízo e Cartório respectivo, por seu advogado legalmente constituído nos termos do instrumento procuratório incluso (doc. 01), vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, o processo em epígrafe, apresentar sua justificativa, com fulcro no artigo 733 do Código de Processo Civil.
I - DOS FATOS:
A Exeqüente ingressou com a presente Execução de Alimentos alegando que o Executado não efetuou o pagamento da pensão alimentícia referente ao período de agosto de 2012 a setembro de 2012, perfazendo um valor total atualizado de R$ 375,75 (trezentos e setenta e cinco reais e setenta e cinco centavos). Salienta-se que o executado não deixou de pagar os valores reclamados, pagando parcialmente, trabalhando fazendo biscates. Antes de expor os motivos da justificativa, é importante esclarecer que o Executado passou e ainda passa por grandes dificuldades financeiras, sendo pessoa analbeta nunca conseguiu um trabalho digno, sobrevivendo apenas de biscates.
Desde que aceitou amigavelmente pagar 20% (vinte por cento) do salário mínimo vigente a titulo de alimentos a exequente, o Executado teve que se desdobrar para manter o seu sustento e ainda honrar com o compromisso assumido em Juízo, referente ao pagamento da pensão alimentícia. Houve necessidade muitas vezes até, da ajuda de sua mãe, para pagar o valor da pensão, visto que uma pessoa que sobrevive de biscates muitas vezes não consegue nem o suficiente para se alimentar.
Mesmo passando por dificuldades, o executado não deixou desamparada a Exequente. Em todas as oportunidades que teve de trabalhar em eventuais “bicos”, vinha