Ação de Justificação
xxxxx, brasileiro, solteiro, professor de EduCaÇão FísiCa, portador da CI nº xxxxxxxxx-SSP/DF, inscrito no CPF/MF sob o xxxxxxxx, residente na xxxxxxxx , Brasília-DF, por seu advogado que esta subscreve (m.j.), com escritório no endereço, Brasília-DF, vem, com o devido respeito, à presença de Vossa Excelência para propor
AÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO JUDICIAL pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
1.1- O Requerente é professor de Educação Física desde xxxx, em Brasília _ Distrito Federal, podendo ser observada e comprovada tais práticas e alegações , conforme documentação em anexo.
1.2- Desde xxxx, o requerente, atua na profissão de Educação Física, como professor das artes marciais: Muy Tai, Jiu Jitsu e Personal Trainer em academias, até os dias de hoje.
1.3_ Nos termos do artigo 2º, em seu inciso III, da Lei 9696/98, promulgada em 1º de Setembro de 1998, apenas serão inscritos nos quadros dos Conselhos Regionais de Educação Física os seguintes profissionais:
III _ os que, até a data do início da vigência desta Lei, tenham comprovadamente exercido atividades próprias dos Profissionais de Educação Física, nos termos a serem estabelecidos pelo Conselho Federal de Educação Física.
1.4_ No presente Caso, o Requerente, se enquadra nos requisitos estabelecidos pela Lei em epígrafe, Conforme Comprovação de Contratos de trabalho (em anexo) e testemunhas arroladas (vide rol de testemunhas em anexo).
1.5_Em Consonância ao preenchimento dos requisitos estabelecidos pelo Conselho Federal de Educação Física, no tocante ao prazo de no mínimo três anos de exercício da profissão de Professor de Educação Física antes da promulgação da Lei 9696/98, comprova-se de imediato que foram preenchidos tais requisitos pelo Requerente (Doc. Anexo).
1.6_Ademais, vale ressaltar, que o