Ação de indenização
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DE JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE MARINGÁ, ESTADO DO PARANÁ.
ANA MARIA DO PATROCÍNIO, brasileira, casada, do lar, portadora do RG n° 35.645.633-06 SSP/PR e inscrita no CPF/MF sob o n° 302.102.002-02, residente e domiciliada nesta Cidade, na Avenida Laguna, 35, por intermédio de seus advogados que esta subscrevem, com escritório profissional indigitado na epígrafe deste impresso, comparece à ilustre presença de Vossa Excelência para propor a presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR COBRANÇA INDEVIDA C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
Inaudita Altera Parte com fulcro nos arts. 186, 404, 159 e 927, do Código Civil Brasileiro, art. 5.º, V e X, da Constituição Federal c/c Lei n. 9.099/95, e art. 273 do Código de Processo Civil e demais previsões legais, em desfavor de Bing Bing Telefonia S/A, inscrita no CNPJ n° 19.889.988/0002-99, sediada nesta cidade, na Av. Tamandaré, 452, pelos motivos de fato e de direito que, articuladamente, passa a expor:
I - DOS FATOS Em 10 (dez) de Fevereiro do ano de 2015, a Requerente se dirigiu até a Long Tom Eletrodoméstico, localizada no Centro, com o intuito de adquirir uma máquina de lavar roupas, via parcelamento disponibilizado para os clientes. Acontece que, após escolher o objeto de seu interesse, dirigiu-se ao caixa da loja para efetuar o procedimento de abertura do crédito. No entanto, este não foi possível, pois a senhora funcionária da loja, responsável pelo caixa, advertiu a Requerente que o seu nome estava restrito junto ao SERASA devido uma inadimplência da fatura de seu telefone no valor de R$100,00 (cem reais), valor este, pago na data do vencimento 05/10/2013 (doc. 01): A Requerente procurou solucionar isto de forma administrativa. Todavia, não obteve o êxito pretendido, e veio a constatar, na data de 28/02/2015 que continuava a constar às restrições