Ação de Indenização
ERICA OLIVEIRA ALBERNAZ, brasileira, casada, analista de relacionamentos, portadora da identidade nº 20.076.794-5 - DETRAN/RJ, inscrito no CPF sob o nº 10123535751, residente e domiciliada à Praça da República, 45, Centro, Rio de Janeiro, CEP: 20.211.350, vem à presença de Vossa Excelência propor:
AÇÃO ORDINÁRIA DE OBRIGAÇÃO DE FAZER
REPARAÇÃO POR DANOS MORAEIS
Em face de ELECTROLUX DO BRASIL S/A, inscrita no CNPJ sob o nº 76.487.032/0001-25, situada à Rua Ministro Gabriel Passos, 360, Guabirotuba, Curitiba-PR, CEP: 81.520-900, solidariamente, WMB COMÉRCIO ELETRONICO LTDA, inscrita no CNPJ sob o n° 14.314.050/0004-09, situada à Avenida Tamboré, nº 267, 6º ao 9º andares, Alphaville, Barueri/SP - CEP 06460-000. Pelos fatos e fundamentos expostos: INICIALMENTE, requer que todas as publicações em Diário Oficial sejam feitas exclusivamente em nome da Dra. . Declara sob as penas da Lei que é juridicamente pobre, isto é, não tem condições de arcar com as despesas da demanda sem comprometer seu próprio sustento, requerendo, por conseguinte, seja-lhe deferida a GRATUIDADE DE JUSTIÇA, com suporte nos arts. LXXIV, “a” da CRFB, 1º e 3º da Lei 7.115/83
Primeiramente a autora relata que moveu contra as rés ação distribuída em 29.11.2013, que tramitou no 21º Juizado Especial Cível, nessa Comarca sob o Processo nº 0410935-75.2013.8.19.0001, e por virtude da complexidade da lide o Eminente Julgador extinguiu o processo sem resolução do mérito, com fulcro no art. 51, inciso II, da Lei 9099/95.
Sendo assim, seque os fatos e fundamentos.
DOS FATOS:
A autora informa que adquiriu um refrigerador 2P 462L Branco modelo DC49A fabricado pelo 1ª Ré, com a entrega do mesmo em 27.08.2013.
Já no dia seguinte da entrega