AÇÃO DE INDENIZAÇÃO
PAULO ROBERTO MONTENEGRO DE OLIVEIRA, brasileiro, casado, taxista, portador da carteira de identidade nº. 0509751263, expedido pela IFP/RJ, inscrito no CPF/MF sob o n° 801.442.927-34, residente e domiciliado na Rua José Rodrigues Povoas, nº 1031, Gamboa, Cabo Frio, RJ, CEP: 28.924-180, vem por sua advogada que adiante assina, com escritório na Rua Bela Vista, nº 10, Jardim Excelsior, Cabo Frio, RJ, CEP 28.915-100, onde receberá as futuras intimações como preceitua o Artigo 39, I do Código de Processo Civil, ajuizar
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER c/c TUTELA ANTECIPADA c/c DANOS MORAIS
em face da PROLAGOS S/A, inscrita no CNPJ de nº. 02.382.073/0001-10, com Inscrição Estadual sob o nº 85.297.740, situada no Largo de Santo Antonio, nº 131, Bairro: Centro, Cabo Frio, RJ, CEP: 28.905-060, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos.
I - DOS FATOS
O Autor é consumidor de água fornecida pela empresa Ré há muitos anos, conforme demonstram as cópias das faturas de consumo em anexo, e sempre manteve o pagamento de suas contas de água em dia.
Ocorre que no mês de outubro de 2013, funcionários da ré compareceram a residência do autor e trocaram o seu hidrômetro, sem qualquer notificação ou autorização, o que já causou surpresa ao mesmo.
Ressalta-se que neste dia, a esposa do autor se encontrava na residência e o autor chegou à mesma antes do término do serviço de troca, porém os funcionários não lhe deram qualquer satisfação do procedimento, mesmo após o questionamento e indagação do autor.
Posteriormente, o autor recebeu, via correio um auto de infração, referente à data, na qual o hidrômetro fora trocado, com multa no valor de R$ 154,88, afirmando que em vistoria no local foi encontrado uma irregularidade (cúpula perfurada), com danos no hidrômetro, conforme cópia em anexo. Ressalta-se, que neste documento, consta a informação de que o cliente estava ausente,