Ação de Indenização
FULANA DE TAL, brasileira, viúva, aposentada, nascida em (...), filha de fulano e ciclano, portadora de RG nº. xxxxxxxxxxxx e CPF nº. xxxxxxxxxxxxxx, residente e domiciliada na Rua dos Anzóis, nº. 00, Centro, Juazeiro-BA, por seu advogado infra-assinado (doc. 01), com escritório situado nesta cidade, na Rua (...), onde recebe intimações e avisos (CPC, art. 39, I), vem, a presença de V. Ex.ª, promover a presente AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS contra o BRADESCO PROMOTORA BANCO BMC S/A, inscrito no CNPJ/MF sob nº. 07.207.996/0001-50, com sede na Cidade de Deus, Prédio Prata, 4º Andar, Vila Yara, Osasco-SP, CEP. 06029-900 e BANCO BRADESCO S/A, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 04.094.475/0001-45, com agência na Rua Aprígio Duarte, nº 09, Centro, Juazeiro-BA, pelos fundamentos adiante articulados:
I – PREAMBULARMENTE:
1. DA COMPETÊNCIA
Cumpre desde logo demonstrar a competência desta Unidade dos Juizados Especiais de Juazeiro-BA para conhecer e julgar a presente causa, uma vez que, primeiro, residindo a autora em área sob jurisdição desta Unidade e, segundo, tratando-se de demanda indenizatória, assim dispõe o art. 4º, III, da Lei nº 9.099/95 para tais circunstâncias.
2. DA LEGITIMIDADE DAS RÉS NO PÓLO PASSIVO DA AÇÃO:
Como cediço, em janeiro de 2007, o Banco Bradesco adquiriu o BMC, pela sua expertise no mercado de consignação. Porém, em junho de 2008, o Banco BMC incorporou-se ao Banco Finasa, também da Organização Bradesco, e passou a denominar-se Banco Finasa BMC S/A.
Contudo, em outubro de 2009, alinhado à política da Organização Bradesco, surgiu a Bradesco Promotora, que reuniu de um lado os profissionais do Banco BMC e, de outro, a força da área comercial da BVP Promotora, passando a comercializar os seus produtos de Crédito Consignado e outros produtos financeiros.
Assim é que todos os