Ação de Indenização Transito
EXMO(a). SR(a). JUIZ(a) DE DIREITO DO IV JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA CAPITAL.
, brasileiro, casado, médico, portador da cédula de identidade ... expedida pelo CREMEPE, inscrito no CPF/MF sob o n. ..., residente à ..., Recife/PE e domiciliado na Comarca de Recife/PE, vem, por seus patronos infra-assinados, devidamente constituídos nos termos do instrumento procuratório anexo, com endereços profissionais ali indicados, onde passará a receber todas as notificações de estilo, apresentar:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERAIS contra o Sr. O. M., proprietário do veículo Volkswagen Santana, cor azul, ano ..., placa ..., município de ..., CRV n.º ... e, solidariamente, o seu filho, Sr. L. M., brasileiro, portador da carteira nacional de habilitação de n. ..., ambos residentes à ..., município de Gravatá – PE, com esteio nos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expendidos:
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I-DA LEGITIMIDADE PASSIVA
Não há falar que enseje uma possível argüição de ilegitimidade passiva do Sr. O. M., porquanto notório é que o mesmo detém a propriedade do veículo conduzido pelo seu filho, também suplicado solidariamente, causador unilateral do acidente a ser analisado por este MM. Juízo.
O preclaro magistrado ARNALDO MARMITT, em sua obra mais festejada, intitulada A Responsabilidade Civil nos Acidentes de Automóvel, assim vaticina:
"Em princípio, o dono do carro envolvido em acidente sempre é o responsável pelo resultado danoso, figurando no pólo passivo da relação processual. Se entregou seu automotor a empregado, amigo, parente ou qualquer outra pessoa, esses cidadãos podem ser demandados solidariamente".
Obra citada. Página 181. Aide Editora. 2ª edição.
(ORIGINAL SEM DESTAQUES)
O notável JOSÉ DE AGUIAR DIAS, em sua obra nomeada de Da Responsabilidade Civil, assim leciona:
"É iniludível a responsabilidade do dono do veículo que, por seu descuido,