AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, MATERIAIS E ESTETICOS
Nos termos, pede e espera deferimento
De Uberlandia p/ Belo Horizonte / MG, data
______________________________ adv/oab
EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR MINISTRO PRESIDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTICA
Autos
Recorrente
Recorrida
COLENDA TURMA,
INCLITOS MINISTROS JULGADORES:
Cuida-se o presente, de Recurso Especial contra decisão de Apelação que negou provimento ao Recurso, e rejeitou Embargos (pré-questionamento) contra de Sentença de primeiro grau, que equivocadamente julgou improcedente os pedidos suplicados pelos Recorrentes desconsiderando os elementos e provas carreadas aos Autos, assim como a sua consistência e capitulação em Lei Federal Diante da robustez das provas e dos fatos largamente expostos e comprovados nos autos, verifica – se que os Recorridos incorreram voluntariamente para a ocorrência do fato ilícito, pois faltaram com o dever objetivo de cuidado, e concorreram solidariamente para o dano, ao cruzar a via, em alta velocidade, quando abalroaram o veiculo conduzido pelos Recorrentes, causando-lhes diversos prejuízos, tanto materiais, quanto estéticos e morais. O Acórdão recorrido, por sua vez, inobstante seja seu prolator íntegro e inteligente, não se coadunou com o robusto substrato probatório exibido nos Autos, pelo que