AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS POR FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
EVILSON BRAZ
Rua Rodrigues de Aquino, n.º 267, 9º Andar/Sala 903 – Edf. Asplan, Centro,
João Pessoa/PB (083) 8761-0375/9989-6277/3021-8444
E-mail: evilsonbraz@ig.com.br
******************************
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO
DO JUIZADO ESPECIAL MISTO DA COMARCA DE
BAYEUX/PB.
PPPPPPPPPPP, brasileiro, casado, PPPPPPPPPP,
RG nº 000000 SSP/PB e CPF nº 000000, residente e domiciliado na Travessa
OOOO, nº 000, Imaculada, Bayeux/PB, através de seu advogado e procurador infra-assinado, vem perante V. Exª., propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS POR
FALHA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO em face da OI TNL PCS S/A (CNPJ nº 04.164.616/0005-82), pessoa jurídica de direito privado, com sede na Avenida Epitácio Pessoa, n. 660, Torre,
João Pessoa/PB, CEP 58.040-000, pelos fatos e fundamentos que adiante passa a expor: DOS FATOS:
1A parte autora é cliente do serviço de telefonia móvel prestado pela empresa promovida, sendo titular da linha n. (83) 0000000.
2Ocorre que, nos últimos meses, em virtude de constantes e escandalosas falhas no serviço prestado pela demandada, tornou-se impraticável a utilização mínima dos serviços contratados.
1
3À empresa requerida mostrou-se contínua e habitual a paralisação de seus serviços, de maneira inadvertida e injustificável. Tornou-se frequente, à parte autora, a impossibilidade de realização de serviços básicos contratados, sendo impossível, em longos períodos de tempo: completar chamadas, enviar e receber mensagens de texto ou multimídia e utilizar serviços de internet 3G. Não há, inclusive, qualquer justificativa plausível para falhas tão absurdas de serviços.
4Inclusive, mais recentemente – e, diga-se de passagem, a empresa demandada passou a registrar períodos de “pane”, onde o seu sinal ficava indisponível no estado inteiro da Paraíba.
5Tem se tornado praxe da operadora demandada a paralisação dos serviços oferecidos, com constantes quedas