Ação de indenização por danos materiais e morais por morte
PEDRO ASSUNÇÃO QUINTANILHA, brasileiro, menor impúbere, neste ato representado por sua genitora AMANDA ASSUNÇÃO, brasileira, viúva, autônoma, portadora do R.G. nº 8.896.890-7 SSP/PR, inscrita no CPF/MF 567.786.765-90, residente e domiciliada na Rua Marimar, nº 234, Centro na cidade de Salvador – BA e AMANDA ASSUNÇÃO, brasileira, viúva, autônoma, portadora do R.G. nº 8.896.890-7 SSP/PR, inscrita no CPF/MF 567.786.765-90, residente e domiciliada na Rua Marimar, nº 234, Centro na cidade de Salvador – BA, por sua procuradora judicial Dayane Pereira França Padilha, ao final assinada, devidamente inscrita na OAB/PR nº 09.4342-3, com escritório na Rua Nossa Senhora Aparecida, 1082, CEP: 87.306-020, na cidade e Comarca de Campo Mourão-PR, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com fundamento no artigo 5º, V e X da Constituição Federal e artigo 948, I e II do Código Civil, para com devido respeito e acatamento, propor a presente:
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS POR MORTE
Em face de MARCIO AYALA, brasileiro, casado, comerciante, portador da cédula de identidade RG nº 5.789.543.897.0, inscrito no CPF/MF sob nº 654.789.654-98, residente e domiciliado na Rua Solar, nº 1600, Centro na Cidade de Recife - PE, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
I – DOS FATOS
Em data de 15/10/2011, por volta das 17:h30min. Herculano Quintanilha andava pela Rua São José das Flores de Recife-PE, quando um aparelho de ar-condicionado o atingiu inesperadamente, o que foi presenciado por duas testemunhas. Logo após o acidente, Herculano Quintanilha foi conduzido a um hospital particular, onde foi submetido a uma cirurgia, que infelizmente após 10 dias de internação não resistiu e veio a óbito.
A família abalada com o acidente