Ação de indenização danos morais e materiais
FRANCISCO RIBEIRO DELGADO FILHO, brasileiro, solteiro, estudante, residente e domiciliado na , portador do RG de nº. / SSP-PB e inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF – sob o nº. vem, respeitosamente perante Vossa Excelência, por sua advogada legalmente constituída, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAS
contra Site, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o n.º 09.225.300/0001-43, Razão Social: MEGAKIT COMERCIO DE PRODUTOS ELETRONICOS LTDA, inscrição estadual 149.907.065.110, sediada Avenida prestes maia,241 conjunto 2316, centro, cep 0103-902 – São Paulo –SP, pelos motivos de fato e de direito a seguir exposto:
PRELIMINARMENTE
O Requerente pleiteia os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, assegurada pela Lei 1060/50, tendo em vista não poder arcar com as despesas processuais, sem prejuízo de seu sustento.
A promovente requer os benefícios da Justiça Gratuita previstos na Lei n° 9.099/95, em seu artigo 54, quando aduz que:
Art. 54. O acesso ao Juizado Especial independerá, em primeiro grau de jurisdição, do pagamento de custas, taxas ou despesas.
PRELIMINAR - DO JULGAMENTO ANTECIPADO DA LIDE
Em obediência aos princípios da economia e da eficiência processuais, requer o autor que seja julgada antecipadamente a lide, com fundamento no art. 330, I, do Código de Processo Civil.
Art. 330 - O juiz conhecerá diretamente do pedido, proferindo sentença:
I - quando a questão de mérito for unicamente de direito, ou, sendo de direito e de fato, não houver necessidade de produzir prova em audiência;
Ora, a lide em análise se enquadra perfeitamente na hipótese do dispositivo acima transcrito. Trata-se de questão unicamente de direito em que é latente a desnecessidade de produção de mais provas em audiência de instrução e julgamento, pois a prova documental acostada à inicial é suficiente para provar todo