AÇÃO DE INDENIZAÇÃO COMINADA COM DANOS MORAIS
FULANO, brasileiro, divorciado, profissão, portador da cédula de identidade R.G nº e CPF/MF sob nº , inscrito na OAB/SP sob nº , atuando em causa própria de acordo com o artigo 36 do Código de Processo Civil e BELTRANO, brasileiro, divorciado, portador da cédula de identidade R.G nº e CPF/MF , residentes e domiciliados à Rua , nº, bairro, CEP , São Paulo/SP, vêm à presença de Vossa Excelência, com fulcro no artigo 282 do Código de Processo Civil, propor
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO COMINADA COM DANOS MORAIS
pelo procedimento ORDINÁRIO, em face de Amico Saúde Ltda., inscrita sob CNPJ 51.722.957/0001-82, situada à Rua General Chagas Santos, nº 314, Saúde, CEP 04146-050, São Paulo/SP, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos.
PRELIMINARMENTE
Em preliminar, requerem a concessão da JUSTIÇA GRATUITA, por não terem os autores condições de arcarem, no momento, com as custas judiciais sem prejuízo de seu sustento e de seus familiares, conforme declarações anexas (docs. 02/03).
DOS FATOS
Os autores da demanda são genitores de uma menor impúbere, nascida em 10 de dezembro de 2006 (doc. 07).
Em 10 de setembro de 2006, a menor tornou-se beneficiária, juntamente com o irmão, do plano de saúde individual da empresa ré, sob proposta de adesão nº com a subseqüente mudança de plano (ora empresarial) em 15 de setembro de 2007, quando seus pais passaram a fazer parte do mesmo plano, SEM HAVER EM HIPÓTESE ALGUMA a interrupção do plano individual inicialmente abordado.
A menor, em 10 de março de 2008, teve sua saúde debilitada e, desta forma, foi encaminhada ao Pronto Socorro do Hospital São Camilo. Ressalva-se que o estado de saúde da mesma se encontrava muito grave, e por esta razão o médico responsável determinou pela internação para realização de exames e tratamento devendo a mesma ficar sob sua observação.
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