Ação de divórcio direto
MARIA JOSE AIRES GUIMARAES DA SILVA, brasileira, casada babá, portadora do RG 2499112 SSP/PB, e CPF 077831974-18, residente e domiciliada na Rua Gastor de Oliveira Gonzaga, nº 215, Bairro Três Irmãs, Campina Grande-PB, por seus advogados constituídos conforme procuração em anexo, com endereço profissional no Escritório Modelo da Unesc Faculdades, sito à Rua Vila Nova da Rainha, nº 366, Centro, Campina Grande, onde receberão as intimações como estilo, vêm respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO DE DIVÓRCIO DIRETO
Em face de EDSON DA SILVA, domiciliado na Rua Três Irmãs, nº 263, Bairro Cruzeiro, Campina Grande-PB, onde deverá ser citado para os termos da presente, que faz pelos seguintes fatos e fundamentos de direitos a seguir expostos:
PRELIMINARMENTE:
A Requerente pleiteia os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA, assegurada pela Lei 1060/50, tendo em vista não poder arcar com as despesas processuais. Para tanto, faz juntada do documento necessário – declaração de pobreza.
DAS NÚPCIAS
Os Requerentes contraíram núpcias no dia 29 de junho de 2006, em Campina Grande-PB, com a certidão de casamento expedida pelo Senhor Sérgio Rocha de Carvalho – Escrevente autorizado do 2°. Cartório de registro civil de Campina Grande-PB, cuja certidão foi transcrita no dia 29 de junho de 2006, sob o n°. de ordem 031483, fls. 000089 do livro n°. B/73 do registro de casamento e Documentos do 2°. Cartório de Campina Grande-PB , conforme faz prova a inclusa certidão de casamento e tendo sido adotado o regime da comunhão parcial de bens.
Insta salientar que a referida Certidão de Casamento passou a produzir efeitos no Brasil a partir de 29 de junho de 2006 quando devidamente trasladada no Cartório do 2°. Do Registro Civil de Campina Grande-PB sob o n° de ordem 031483 no livro B/73 às