Ação de Divórcio Consensual
MARCOLINA CORCOVADO CAMBUQUIRA, brasileira, casada, balconista, portadora da cédula de identidade com RG nº.1.123.456-7 SSP/PR e inscrita no CPF/MF nº. 001.002.003-04, residente e domiciliada na Rua José Carlos nº.77, Londrina, Paraná; e ASTOLFO CAMBUQUIRA, brasileiro, casado, carteiro, portador da cédula de identidade com RG n.º.7.891.011-2 SESP/PR e do CPF/MF n.º 000.111.222-33, residente e domiciliado na Rua das Marcolinas, nº 43, Jardim do Corcovado, na cidade de Londrina no Estado do Paraná, CEP 86031-670, representados por suas advogadas, de comum acordo escolhidas, que esta subscrevem, com escritório profissional situado na Avenida dos Paranauê, nº 777, Jardim Colina Verde, nesta cidade de Londrina no Estado do Paraná CEP 86083-140, fone (43) 3323-2222, onde recebem intimações e notificações, vêm, com fundamento no § 6º, do artigo 226, da Constituição Federal, artigo 40, da Lei 6.515/77, com a alteração trazida pela Lei 7.841/89, e § 2º, do art. 1580 do Código Civil, e procedimento nos artigos 1.120 a 1.124 do Código de Processo Civil, requerer o presente
DIVÓRCIO CONSENSUAL,
pelos motivos de fato e de direito que adiante seguem:
O casal contraiu núpcias no dia 25 de Janeiro de 2003, como se afere pela Certidão de Casamento de número 030000, registrada no Livro B-069, Folhas 485, lavrada pelo Cartório do 7º Tabelionato de Notas e 2º Ofício de Registro Civil da Cidade e Comarca de Londrina, Estado do Paraná, realizado sob o Regime de Comunhão Parcial de Bens.
Da união do casal adveio o filho GUSTAVO CORCOVADO CAMBUQUIRA, nascido em 10/05/2005 (de de Maio de dois mil e cinco), conforme cópia da Certidão de Nascimento, que seguem em anexo.
Acordam que o filho do casal ficará sob a guarda e responsabilidade da mãe, podendo o pai exercer livremente seu direito de visitas, levando consigo a criança, desde prévio aviso a mãe.