AÇÃO DE DESPEJO PARA USO PROPRIO
JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE FORTALEZA.
AÇÃO DE DESPEJO PARA USO PROPRIO
Fulana de tal, brasielira, ...., por seu advogado, vem perante a
V.Exa., com fulcro no art. 3º, inciso III da Lei nº 9.099/95, propor a
presente, AÇÃO
DE
DESPEJO
PARA
USO
PROPRIO, contra
Beltrana de tal ...., pelos fatos e fundamentos que passa a aduzir: DOS FATOS
A Requerente celebrou reside a
Requerida
contrato
–
locação
conforme
verbal
endereço
do
acima
imóvel
onde
apontado,
em
outubro/2010, no valor de R$ 170,00 (cento e setenta reais).
Acontece Exa., que em virtude da delicada situação financeira que passa a Requerente, não podendo mais arcar com o aluguel do imóvel onde hoje reside (cf. Contrato de Locação anexo). Além do que, a Requerente necessita do imóvel urgentemente, pois, esta pleiteando junto
a
Administração
Municipal
sua
transferência
para uma escola no Bairro da Maraponga – localidade onde nasceu, onde mora sua família e onde fica o imóvel em questão.
Por
conseguinte
imóvel
para
Exa.,
uso
a Requerente pretendendo
próprio,
notificou
a
retomada
do
extrajudicialmente
a
Requerida em 03.01.2012, sendo recebida em 15/01/2013, para que desocupasse o
imóvel
de
forma
amigável
(cf.
Notificação
Extrajudicial anexa). Embora a Requerente estando à disposição da Requerida
Extrajudicial
para
qualquer
anexa)
em
esclarecimento
nada
logrou
(cf.
êxito,
Notificação a Requerida
permaneceu silente, não se manifestando apesar do dilatado prazo que lhe fora concedido.
DO DIREITO
De acordo com o artigo 3º, III, da Lei 9.099/95, compete ao
Juizado
Especial
Cível
julgar
"ações
de
despejo
para
uso
próprio". Inciso complementado pelo Enunciado 41: “Nos Juizados
Especiais só se admite a