Ação de consignação em pagamento na lei de locação
O presente trabalho tem como objetivo demonstrar o procedimento trazido com a Lei 8.245 de 18 de outubro de 1.981, conhecida como a Lei do Inquilinato, para as relações jurídicas envolvendo a consignação em pagamento de alugueres e encargos de locação.
Trataremos de todas as peculiaridades desse rito processual fazendo uma comparação com o procedimento adotado pelo Código de Processo Civil em relação as demais demandas de consignação em pagamento que envolvam objeto diverso da locação, e que serve como aplicação subsidiária para este, quando a legislação específica é omissa, pois era a que vigia antes do advento da mesma.
2 AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO DE ALUGUEL E DE ENCARGOS DA LOCAÇÃO
Com a Lei 8.245/91, conhecida como Lei do Inquilinato, que dispõe sobre as locações dos imóveis urbanos e os procedimentos a elas pertinentes, foram introduzidas algumas particularidades atinentes ao procedimento especial a ser adotado para o processamento da ação de consignação de aluguel e de encargos.
Apesar de não se diferenciar de modo tão significativo do procedimento previsto nos artigos 890 a 900 do Código de Processo Civil, procedimento adotado para as demais demandas de consignação em pagamento, o artigo 67 da Lei do Inquilinato apresenta algumas peculiaridades que diz respeito exclusivamente à consignação de aluguel e aos acessórios da locação.
2.1 RITO PROCESSUAL
No inciso I do artigo 67, verifica-se que a petição inicial deverá ser elaborada com a presença dos mesmos requisitos previstos no artigo 282 do Código de Processo Civil, que são: juiz ou tribunal, a que é dirigida; os nomes, prenomes, estado civil, profissão, domicílio e residência do autor e do réu; o fato e os fundamentos jurídicos do pedido; o pedido com as suas especificações; o valor da causa; as provas com que o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados; e por fim o requerimento para a citação do réu.
Cabe ressaltar, que o requerente deve também especificar na