Consignação em Pagamento
AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
Observações preliminares (também aplicáveis aos demais procedimentos especiais) Quando se estudam os procedimentos especiais, não se pode olvidar que eles estão inseridos dentro do processo de conhecimento. A tutela buscada é tutela cognitiva, por mais que se possa ter, concomitantemente, tutela satisfativa. Quando o CPC e a lei extravagante criam os procedimentos especiais, a lei não regulamenta o procedimento especial desde a PI até o trânsito em julgado. Essa lei regulamentará as especificidades desse procedimento, que é o que o torna diferente dos demais. No mais, serão aplicadas as regras do procedimento ordinário, desde que haja necessidade e compatibilidade frente à omissão experimentada. Existe ação de consignação em pagamento no CPC e na Lei de Locações, com algumas características diversas. Por isso deve-se observar minudentemente de qual se trata quando da realização da prova.
Finalidade
A ação de consignação em pagamento tem por finalidade obter a liberação judicial de uma obrigação. Busca, dessa forma, duas situações jurídicas: cumprir a obrigação e receber a quitação pelo cumprimento.
Objeto
Somente pode ser objeto da consignação em pagamento a obrigação de pagar determinada quantia e a obrigação de entregar, excluindo-se a obrigação de fazer. Quando se fala em obrigação de pagar uma quantia, deve-se destacar duas situações distintas: quando esta quantia se relaciona a uma verba locatícia: a ação de consignação de pagamento será aquela da Lei de Locação; quando esta quantia se relaciona a qualquer outra verba: a ação de consignação em pagamento será aquela regida pelo Código de Processo Civil.
O requisito específico da consignatória em pagamento é a mora do credor somente poderá ser proposta a ação de consignação em pagamento quando o credor estiver em mora. Considera-se o credor em mora quando sua ação ou omissão for considerada ilícita. Estando o devedor em mora,