AÇÃO DE CONHECIMENTO COM PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E LIMINAR PARA EXCLUSÃO DE NOME DO BANCO DE DADOS SERASA
fULANA DE TAL, brasileira, solteira, .............., residente e domiciliado na......., ante Vossa Excelência, propor AÇÃO DE CONHECIMENTO COM PEDIDO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE RELAÇÃO JURÍDICA C/C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E LIMINAR PARA EXCLUSÃO DE NOME DO BANCO DE DADOS SERASA em face da NNNN SERVIÇOS S/A., com sede à Rua Verbo Divino, ................, pelos motivos fáticos e jurídicos a seguir aduzidos:
DOS FATOS
Em dezembro de 2013, a autora compareceu ao Banco do Brasil, Agência Estilo, São Luís-MA, a fim de financiar um automóvel, quando foi surpreendida da impossibilidade de efetivar aquela operação em vista do seu nome constar negativado no cadastro de proteção ao crédito – SERASA, em decorrência de suposta inadimplência com a empresa demandada.
Impedida de fazer o referido financiamento, a autora informou ao agente bancário que não havia assinado qualquer contrato com a Ré ou mesmo adquirido qualquer produto ou serviço daquela empresa.
Diante deste indefectível episodio, a Autora experimentou situação constrangedora, angustiante, tendo sua moral abalada, face à indevida inscrição de seu nome no cadastro de inadimplentes com seus inquestionáveis reflexos prejudiciais, sendo suficiente a ensejar danos morais, até porque não comprou qualquer produto ou contratou serviços da Requerida, mormente que é correntista daquela instituição bancária há mais de 15 (quinze) anos.
Cumpre-nos, ressaltar, que a Autora intentou a Ação nº 0053113-56.2013.8.10.001, sobre o mesmo direito, em 18 de dezembro de 2013, tendo inicialmente sido designada audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 02 de Julho de 2014, às 09:45 hs. Surpreendentemente, a audiência foi antecipada para o dia 28 de março de 2014, às 09:00 hs, tenso a Autora, infelizmente, se descuidado da nova data da audiência.