AÇÃO DE COBRANÇA
JUIZADO ESPECIAL
GASPAR FIDELIS DE ALMEIDA JUNIOR, brasileiro, em união estável, auxiliar jurídico, portador do CPF sob o nº. 046.909.269-64 e do RG nº. 4040684/SC, residente e domiciliado na Av. Presidente Vargas, nº302, centro, Dionísio Cerqueira – SC, através do seu procurador in fine assinado, com escritórios profissionais descritos no rodapé da demanda, postular:
AÇÃO DE COBRANÇA, em face de:
TEODORO LESSMANN - ME, pessoa jurídica de direito privado devidamente inscrita no CNPJ nº. 07.941.109/0001 - 72, com sede administrativa na rua Marechal Floriano Peixoto, nº8, centro, SETEX 33, no município de Jaraguá Do Sul – SC, pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
O requerente é credor da quantia equivalente a R$ 500,00 (quinhentos reais), dívida esta, expressa pelo cheque de nº. 850115, conta nº 31.696-2, sacados contra o Banco Do Brasil, agência 0405, de Jaraguá do Sul – SC, conforme comprova com o título em anexo, sendo que se refere ao pagamento de uma obrigação originada de uma prestação de serviço.
Ocorre que, sendo o título apresentado ao banco, o mesmo foi devolvido (motivo 21), onde não foi possível ao requerente satisfazer o seu crédito, haja vista o seu cancelamento.
Após inúmeras tentativas de acordo, na espera de ver solvido o débito, restando todas inexitosas, eis que o requerido nega-se de todas as formas em quitar o seu débito, não resta outra alternativa ao requerente, senão a via judicial para o devido adimplemento do seu crédito.
Diante do exposto, requer:
I - A procedência da presente ação para o fim de condenar o requerido ao pagamento de R$ 500,00 (quinhentos reais), valor este que deverá ser corrigido monetariamente e acrescido de juros legais até a data do efetivo pagamento;
II - Requer a citação do requerido, via correio, na pessoa de seu representante legal, no endereço supracitado, para que,