ação de aposentadoria por tempo de contribuição
MARIA LUIZA BARBOSA, brasileira, casada, portadora no RG nº 5555555 SSP/PB, CPF nº 666.666.666-60, residente e domiciliada na Rua das Flores, s/n, bairro das Águas, Guarabira/PB, CEP 58200-000 por intermédio de seu advogado e bastante procurador (procuração em anexo – doc. 01), com escritório profissional situado na Rua Manoel de Freitas Pessoa, 32, Bairro Novo, onde recebe notificações e intimações na forma da Lei, vem respeitosamente perante Vossa Excelência propor
AÇÃO DE CONCESSÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO em face do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, Autarquia Federal criada pela Lei nº 8.029, art. 14, de 12/04/90, e regulamentada pelo Decreto nº 99.350, de 27/06/90, com sede na Capital Federal e representação na Rua Peixoto Gomide, 104, Centro, Guarabira/PB, CEP 58200-00, pelos motivos de fato e de direito expostos a seguir:
I) PRELIMINARMENTE DA JUSTIÇA GRATUITA
A Requerente não possui condições financeiras de arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo de seu sustento e de sua família (declaração de pobreza em anexo – doc. 02), requerendo desde já os benefícios da justiça gratuita, nos termos da Lei nº 1.060/50.
II) DOS FATOS A Requerente apresentou pedido de aposentadoria por tempo de contribuição junto ao órgão Requerido em 24/03/2009. No entanto, para sua surpresa o seu benefício foi negado sob o argumento de que a mesma tinha apenas 27 anos, 03 meses e 05 dias. Na decisão a autarquia reconheceu período de 05 anos, 07 meses e 12 dias (entre os anos de 1976 e 1982) como labor rural, ocasião em que trabalhou em regime de economia familiar com seus pais no Sítio Cajazeiras, neste município e outro período 21 anos, 07 meses, 22 dias como funcionária pública, contabilizando o tempo de contribuição anteriormente citado. Porém, o Requerido não computou, embora exista nos