AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS
DANIELA NATÁLIA DA SILVA SANTOS, brasileira, menor, com 17 (dezessete) anos de idade, inscrita no R.G. sob o n° ----, e no CPF n° ----, neste ato representada por sua genitora, CICERA MARIA DA SILVA, brasileira, casada, do lar, inscrita no R.G. sob o nº ---- no CPF nº ------, ambas residentes e domiciliadas à -----, nº 13, BAIRRO, no município de Água Preta-PE, por sua bastante procuradora que esta subscreve, com endereço profissional epigrafado, onde receberá intimações e demais correspondências de estilo, vêm, respeitosamente, perante V. Exa. e, com fulcro na Lei nº 5.478/68 c/c Art. 1.696 e ss do CC/02, impetrar a presente:
AÇÃO DE ALIMENTOS GRAVÍDICOS
Em face do genitor da criança que espera, ----------, brasileiro, motorista, residente e domiciliado à Rua ---, n° ---, BAIRRO, Água Preta-PE, CEP.: 55550-000, pelos motivos fáticos e de direito, os quais a seguir passa a expor:
- PRELIMINARMENTE -
Requer os auspícios da justiça gratuita, nos termos das Leis nº 1.060/50 e 7.115/83, em virtude de ser pobre na acepção jurídica da palavra, não podendo, por conseqüência, arcar com as despesas das custas e honorários processuais, sem prejuízo do sustento próprio e de sua família.
- DOS FATOS -
Que, menor Daniela Natália da Silva Santos, viveu com o demandado como se casada fosse desde os 12 (doze) anos de idade, ou seja, aproximadamente 05 (cinco) anos, até o mês passado, quando este resolveu abandonar o lar, por motivos que, mesmo hoje, esta desconhece.
Com quase nenhum estudo e, menor de idade, razão pela qual tem,inclusive dificuldade de encontrar emprego, esta encontra-se com dificuldades para arcar com os custos advindos da gravidez de quase 07 (sete) meses do filho(a) do demandado (exame comprobatório da gravidez anexo).
Sobre isso, preconiza a Lei n° 11.804/08, a qual regulamenta os alimentos gravídicos:
Art. 1ºEsta Lei