Ação de Afastamento Compulsório do Lar
Maria Helena Barcelos dos Nascimento, brasileira, casada, do lar, inscrita no RG n.º 06523408-0 e no CPF nº 616390017-00, residente e domiciliada na Rua Bartolomeu Lizandro n.º 22 – Pq. São Mateus, nesta cidade, vem, perante V. Ex.ª, pela Defensoria Pública, propor a presente
AÇÃO DE AFASTATAMENTO COMPULSÓRIO DO LAR
Em face de Zenaldo Gomes, brasileiro, casado, funcionário da empresa denominada Chebabe Cereais, residente e domiciliado no mesmo endereço da autora, pelos motivos de fato e direito que passa a expor:
Da Gratuidade de Justiça
A autora afirma ser juridicamente necessitada, nos termos do art. 4.º da Lei 1060/50, fazendo, pois, jus ao benefício da gratuidade de justiça.
Dos fatos
A autora conviveu em união estável com réu durante dez anos, tendo sido a referida união convertida em casamento em 22/03/2002, conforme documento anexo.
É relevante registrar que o réu sempre foi pessoa de temperamento forte, muitas vezes agressivo.
Saliente-se que aproximadamente dois meses atrás, o demandado começou a apresentar condutas que importam em grave violação dos deveres do casamento, tornando insuportável a vida em comum.
Consigne-se que o réu não vem mais dormindo no seu lar conjugal, somente aparecendo em casa, pela manhã.
Diante de tal conduta, a autora, ao indagar do mesmo o porquê de tal atitude, este a agrediu verbal e fisicamente, conforme documento anexo.
Destarte, sendo o réu pessoa violenta e que faz uso de bebida alcoólica com freqüência, esta se sente a todo tempo ameaçada, não tendo para onde ir, até porque, se trata de pessoa com uma certa idade e que passou grande parte de sua vida em dedicação exclusiva ao demandado e aos filhos deste.