AÇÃO 21 7
JEAN, brasileiro, casado, policial militar, portador de RG nºPM-MA e CPF de nº. residente e domiciliado na Rua, através de seus advogados devidamente habilitados por instrumento procuratório em anexo, com escritório profissional a, onde deverão receber todas as intimações de estilo, vêm respeitosamente perante Vossa Excelência, propor a presente:
AÇÃO ORDINÁRIA DE COBRANÇA DE EQUIPARAÇÃO SALARIAL
Em face do ESTADO DO MARANHÃO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede no Palácio dos Leões, em São Luis - Maranhão na pessoa do seu representante legal, o Procurador Geral do Estado, com Procuradoria situada na Av. Euclides Figueiro, Edifício Haickel, bairro Calhau, São Luis – MA, pelos fatos e fundamentos de direito alinhados a seguir:
DA JUSTIÇA GRATUITA.
Conforme a Lei nº 1060/50 dispõe em seu artigo 14, o requerente faz jus à concessão dos benefícios da Justiça Gratuita, haja vista ser pobre na forma da lei, não dispondo de recursos suficientes para arcar com as custas judiciais sem prejuízo do sustento próprio e do de sua família.
DOS FATOS
O autor é servidor público do Estado do Maranhão, tendo ingressado nas fileiras da Policia Militar em, exercendo a função, conforme se infere das fotocópias das fichas financeiras anexas.
Em 29 de março de 2006, foi publicada a Lei nº. 8.369/2006, dispondo sobre o reajuste da remuneração dos servidores públicos estaduais civis e militares do Estado do Maranhão.
Em face da nova Lei, ficaria reajustado em 8,3% (oito vírgula três por cento) a remuneração dos servidores civis de ensino fundamental e médio do Poder Judiciário, consoante dispõe o artigo 1º, colacionado a seguir: Art. 1º Fica reajustada, em 8,3% (oito vírgula três por cento), a remuneração dos servidores civis do Poder Executivo, da administração direta, autárquica e fundacional, dos Poderes Legislativo e Judiciário e do Ministério Público. (grifo nosso)
Noutro