Açoes do assistente social
Se houver provas suficientes, no caso de violência sexual de pais, padrastos e outros que cometeram tais violências, pode-se fazer uma denúncia ao Ministério Público culminando com o afastamento do agressor da moradia da criança e/ou adolescente.
A criança/adolescente deve ser reconfortada e conscientizada que ela é sujeito e não objeto da ação sofrida, ou seja, que o adulto agressor manipulou e agiu contra a criança/adolescente.
O Assistente Social deve cobrar uma articulação efetiva da rede de atenção e proteção com intercomunicação dinâmica, efetiva e democrática. Corroborar na investigação de outros elementos sociais e culturais inerentes ao tema.
Referências Bibliográficas:
Araújo, M. F. )2002). Violência e abuso sexual na família. Psicologia em estudo, 7(2), 3-11 Disponível em: <http//:www.scielo.br>. Acesso em: 08 mar.. 2007.
Bontempo, D., Bosetti, E., César, M. A., & Leal, M. L. P. (1995). Exploração Sexual de Meninas e Adolescentes no Brasil.
Brasília: UNESCO/CECRIA.
Brasil (2002). Estatuto da Criança e do Adolescente de 1990. 4 ed. Brasília: Saraiva.
Brasil (2002). Plano Nacional de Enfrentamento a Violência sexual infanto-juvenil. 3. ed. Ministério da Justiça. Brasília: SEDH/ DCA.
No que diz respeito à crianças e adolescentes que são abandonados nas ruas por seus pais e obrigados a cometerem certos delitos, furtos para sobreviverem os