Açaõ revisional
ANTÔNIO DIAS DE ALMEIDA, brasileiro, viúvo, aposentado, inscrito no CPF/MF n° e RG n°, residente e domiciliado, na Rua , CEP , por seu advogado, com instrumento de mandato em anexo ( doc.1) e endereço profissional na Av. , CEP , Salvador – BA, vem perante V.Exa., propor AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO COM PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DA TUTELA contra DACASA FINANCEIRA S/A,- SOCIEDADE DE CRÉDITO FINANCEIRO E INVESTIMENTO-, inscrito no CNPJ n° 27.406.222/0001-65, com sede na Avenida Nossa Senhora da Penha, n° 2035, TÉRREO, SANTA LÚCIA – VITÓRIA DO ESPÍRITO SANTO CEP 29056-075, com os fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
I – DOS FATOS. A parte Autora, em 12/11/2013 firmou TERMO de Adesão de Empréstimo, para ADIMPLÊNCIA EM 15 PARCELAS, com a primeira parcela em 18/12/2013; aliás, ressalte-se, que O TERMO DE ADESÃO é unilateral com um CUSTO EFETIVO TOTAL- taxas de juros mais pagamentos e serviços de terceiros mais tributos-, de 14,32% a.m e 398,27% a.a, sem dúvida , percentuais de capitalização de juros ,muito acima dos praticados legalmente no mercado,- quando comparados com a aplicação da TAXA DE REMUNERAÇÃO DE CAPITAL CONSTITUCIONALMENTE PERMITIDA-, que inexoravelmente, arrastará o REQUERENTE a uma situação extremamente incompatível, com a sua capacidade de SOLVÊNCIA.
Cumpre informar que o TERMO DE ADESÃO fora firmado EM UM APORTE DE EMPRÉSTIMO PESSOAL, ao Promovente, de R$ 1500,00 (Mil e Quinhentos reais), a ser quitado em 15 (quinze) parcelas mensais de R$ 254,88 (Duzentos e cinquenta e quatro reais e oitenta e oito centavos), totalizando um Montante de R$ 3823,20 (Três Mil Oitocentos e Vinte e Três reais e Vinte centavos). NÃO SE TEM UM CONTRATO que informe que o pagamento das prestações seria efetivado através de um CARNÊ. Mas, de posse deste Carnê, verifica-se a INOBSERVÂNCIA DA TRANSPARÊNCIA, que é a