AÇAO REVISIONAL
Kelvyn Richard Silva Aleixo, brasileiro, solteiro, estudante, portador da cédula de identidade RG n° 00000-0 SSP/MT e inscrito no CPF sob o no. 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua 0000, n° 0, Bairro 0, na cidade e comarca de Primavera do Leste – MT, CEP: 00000-000, neste ato representada por seu advogado infra-assinado, conforme procuração em anexo, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, propor a presente
AÇÃO DE COBRANÇA DA DIFERENÇA DE CORREÇÃO MONETÁRIA DO FGTS
Em desfavor de CAIXA ECONOMICA FEDERAL, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.360.305/001-04, com sede na SBS quadra 04, Bloco A, lote 3/4, Asa Sul, CEP: 70.092-900, Brasília, DF, pelos fatos e razões que a seguir aduz:
O (a) Autor (a), conforme extratos analíticos do FGTS anexos, possui depósitos de _______ a _______, que sofreram correção pela TR (Taxa Referencial), índice esse não aplicável a correção monetária do FGTS, conforme detalhadamente passaremos a expor.
A síntese da presente demanda é a busca da parte autora, que seja a requerida condenada a substituir o índice de correção monetária aplicado à sua conta vinculada do FGTS (Taxa Referencial - TR) pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC ou pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, com o pagamento das diferenças decorrentes da alteração.
A TR é o índice atualmente utilizado para correção do FGTS, onde não tem promovido a necessária atualização do saldo existente na conta fundiária, uma vez que se encontra em patamar inferior àqueles utilizados para indicação do percentual de inflação, como é o caso do IPCA ou do INPC.
No mesmo viés, o Supremo Tribunal Federal já se manifestou no sentido de não reconhecer a TR como índice capaz de corrigir a variação inflacionária da moeda, não servindo, portanto, como