Aviso
Finalidade
A relação de emprego se estabelece, em regra, mediante acordo bilateral denominado contrato de trabalho.
Contrato de trabalho é, portanto, um acordo espontâneo firmado entre empregador e empregado, em razão do qual este se obriga a prestar trabalho em caráter permanente e habitual, mediante pagamento de salario e subordinação hierárquica.
Ocorrendo rescisão de contrato de trabalho por manifestação de vontade de ambas as partes bilateral, teremos configurado um destrato. Se a rescisão ocorrer por iniciativa de uma das partes teremos:
Despedimento ou dispensa – quando partir do empregador;
Pedido de demissão – quando partir do empregado.
O aviso prévio é necessário nos contratos de trabalho firmado por prazo indeterminado, inclusive dos trabalhadores rurais. É necessário tanto para o empregado demitido, que precisa procurar outro emprego, quanto para o empregador, que precisa de um substituto para o lugar do empregado demissionário.
Prazo de Aviso Prévio
A Constituição Federal estabelece que o trabalhador urbano, domestico e rural tem direito a aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, no mínimo de 30 dias, nos termos da lei.
Como a lei ainda não foi promulgada, a parte que tomou a iniciativa para a rescisão contratual e motivada devera avisar previamente a outra em prazo não inferior a 30 dias, igualmente, o prazo para os empregados que recebem por semana ou prazo inferior.
Observações
Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, instituído pela constituição federal, depende de lei complementar para sua aplicação.
Sendo o emprega despedido por justa causa, não é devido o aviso prévio.
Havendo recusa do empregado em receber o aviso, a empresa deve solicitar as duas pessoas que assinem como testemunhas. Este procedimento é legal e prazo corre normalmente.
Pode-se também enviar o aviso prévio por intermédio de telegramas com o aviso de recebimento ou, ainda por carta com AR (Aviso De Recebimento).
Remuneração do