Avançada
Lei nº 9.249/95 - art. 9 º - Faculta dedução da Base de Cálculo do IRPJ a Título de Remuneração do
Capital Próprio os juros pagos ou creditados a titular, sócio ou acionista, limitados a TJLP.
Da Base de Cálculo da CSLL a partir de 1997.
Registrado no grupo das Despesas Financeiras.
Prejudicam a comparabilidade das DCs (opcional).
Inst. 247/96 - CVM - Destinados diretamente da conta Lucros Acumulados sem transitar pelo
Resultado do Exercício.
Reversão da Desp Financ na última linha da DRE.
BC - Patrimônio Líquido Ajustado.
1
Juros sobre o Capital Próprio
Limitado a 50% do LL do período apurado antes da provisão p/ IR e CSLL, ou dos saldos de Lucros
Acumulados e Reservas de Lucros.
Encargos de Juros s/ o CP, em vez de serem pagos ou creditados, forem capitalizados ou mantidos em reservas não são dedutíveis.
Ajustes Acumulados de Conversão - desconsiderar para cálculo dos Juros s/ o Cap. Próprio.
Pode se imputados aos Dividendos - sem prejuízo ao pagamento do IR.
IRRF – alíquota de 15%.
Juros s/ Juros – equiparada a uma Aplicação de
Renda Fixa – IRRF a alíquota de 20%.
2
Juros sobre o Capital Próprio
Exemplo: Cia. Silpa
Patrimônio Líquido
Capital Social ............. 1.000.000
Res. de Capital ............ 300.000
Ajus Acum Conv. .......
100.000
Res. de Lucros ............ 100.000
Lucros Acum ..........
-
500.000
2.000.000
Resultado do Exerc. = 800.000,00
Não houve alteração no PL no Ex.
TJLP = 20%
BC = 2.000.000,00 – 100.000,00
JSCP = 1.900.000,00 x 20%
JSCP = 380.000,00
IRRF = 380.000,00 x 15%
Contabilização:
Juros s/ Cap. Próprio
D - Desp. Financeiras
Juros s/ Cap. Próprio
C - Remuneração s/ Cap. Próprio a Pagar ...................
380.000
Incidência do Imp.de Renda
D - Remuneração s/ Cap. Próprio a Pagar
C - IRRF a Recolher ....... 57.000
3
Juros sobre o