avaliações urbanas
Cláusulas
PRIMEIRA:
O objeto do presente contrato tem por finalidade a prestação de serviços de segurança, através da locação de 1 um cão de guarda adestrado, a ser prestado na R. . – Montes Claros MG
SEGUNDA: Obriga-se a CONTRATADA:
a) Manter o cão para guarnecer as instalações do CONTRATANTE que atenda a todos os requisitos exigidos, quanto a alimentação, assistência veterinária, banhos, higienização, treinamento básico, placas de advertência e supervisão.
b) A substituir o cão que a critério do CONTRATANTE, não se adapte ao posto designado. A responsabilidade pelo custo do animal em caso de óbito.
c) A prender e soltar o cão em dias e horários estabelecidos pela CONTRATANTE, resguardando domingos e feriados, caso a CONTRATANTE tenha expediente nesses dias, será acrescido o valor de R$ 22,60. Em casos de imprevistos fora dos horários estabelecidos pela CONTRATANTE, avisar a CONTRATADA com antecedência mínima de 2 (duas) horas. Não avisando a CONTRATADA, a CONTRATANTE pagará um adicional de R$ 22,60 cada vez que não avisar.
d) Arcar com os custos dos funcionários tratadores do cão, isentando a CONTRATANTE de quaisquer responsabilidades sobre o mesmo, inclusive trabalhistas.
e) A CONTRATADA não se responsabiliza por eventuais extravios de ferramentas ou utensílios da CONTRATANTE cabendo ao responsável pelo canteiro de obra: mantê-los guardados em almoxerifado trancados ou em local fora do alcance do cão, ficando somente sob a responsabilidade da CONTRATADA as chaves do portão de entrada e do canil (local onde o cão transitará).
TERCEIRA: Cabe à CONTRATANTE:
a) A construção do canil (p/ a acomodação dos cães nos canteiros de obras) obedecendo os padrões estabelecidos pelo Centro de Controle de Zoonoses e ONGs protetoras dos animais, c/ as seguintes medidas 5 m² por 1,90m de altura sendo metade coberto, manter uma torneira c/ mangueira próxima do canil p/