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Código de ética da profissão
Capitulo I da lei N 6. 6.684
IV. “Guardar sigilo profissional” essa lei descaracteriza a forma em que o biomédico ágil, no caso ele não poderia ter previamente laudado o exame e muito menos ter dado sugestões para os pacientes.
V. “exercer a profissão com zelo e probidade, observando as prescrições legais”
Nesse caso o biomédico infligiu o código por ter citado a possibilidade do aborto mesmo não se mostrando favorável.
Capitulo II da lei N 6. 6.684 Capitulo II da lei N 6.684 “realizar serviços de radiografia, excluída a interpretação” o biomédico todo cuidadoso não poderia de forma alguma ter fornecido informações sobre o diagnostico do caso apresentado infligindo assim o código do biomédico.
Relação entre os valores da profissão de Biomédico seus direitos e deveres.
O biomédico, um profissional a serviço da saúde e da ciência, com um respeito histórico de luta em prol de bem-estar do povo, contribui, com seu ramo de atividades amplamente diversificado, para com a evolução do ser humano, ao mesmo tempo em que persergue a conquista e adoção de politicas públicas de saúde que tenham como objetivo alcançar a sociedade brasileira em todos os seus segmentos.
Direitos e Deveres do biomédico
Os direitos e deveres do biomédico estão descritos no Código de Ética do Profissional em biomedicina, que tem como objetivo estabelecer os princípios ético-morais pelos quais os profissionais de biomedicina devem seguir e aplicar.
Art. 4º Obriga-se o Biomédico a:
I. Zelar pela existência, fins e prestígio dos Conselhos de Biomedicina, dos mandatos e encargos que lhe forem confiados e cooperar com os que forem investidos de tais mandatos e encargos.
II. Manifestar, quando de sua inscrição no Conselho, a existência de qualquer impedimento para o exercício da profissão e comunicar, no prazo de trinta dias, a superveniência de incompatibilidade ou impedimento;
III. Respeitar as leis e normas estabelecidas para o