Av1 Resumo ECA
Pai que bate criança viola Art 5, ECA e Art 18-A do ECA (incluso pela lei menino Bernardo)
Art. 227 da nossa Constituição Federal, somos todos co-responsáveis a assegura o direito das crianças e adolescentes.
A condenação criminal do pai ou da mãe não implicará na destituição do poder familiar, exceto se tiver preso porque cometeu crime contra o filho.
Família Natural: Pais e filhos / Família Extensa: Parentes próximos com convivência e vínculos afetivos com a criança.
Família substituta: guarda, tutela ou adoção. (adoção de crianças com deficiência ou doença crônica tem prioridade de tramitação do processo) Pela nova lei tem que ter o consentimento do adolescente( a partir 12 anos) para qualquer uma das opções guarda/tutela/adoção. No caso da criança, ela será ouvida e sua opinião será considerada, mas, não necessita do consentimento dela, podendo o juiz julgar da maneira que achar melhor para os interesses dela.
A guarda não retira o poder familiar dos pais, diferentemente da tutela, que pressupõe a perda ou a suspensão desse Poder Familiar. Já a adoção rompe com todos os vínculos anteriores.
A tutela confere ao tutor plenos poderes de representação, em virtude da destituição ou suspensão do poder familiar ou ausência dos pais, o que não ocorre na guarda, que pode coexistir com o poder familiar. (pais COM declaração de ausência cabe tutela, sem declaração de ausência cabe guarda.
A adoção, é irrevogável, ascendentes (avós, bisavós) e irmãos NÃO PODEM ADOTAR podem ter a guarda ou tutela apenas. Quem pode adotar: A pessoa maior de 18 anos, independente do estado civil. A criança pode ter acesso ao seu processo de adoção ANTES dos 18 anos, sendo assegurada assistência jurídica e psicológica
Alienação Parental: Um dos cônjuges