Embargos Execu o
JOAQUIM DOS ANZÓIS, brasileiro(a), solteiro(a), comerciante, portador(a) da cédula de identidade RG nº 4.333.222-1 SSP RJ, inscrito no CPF nº 444.333.222-11, nascido em 11/12/1986, residente e domiciliado à Rua Porto Alegre nº 2020, na cidade de Umuarama – Paraná e MARIA DOS ANZÓIS, brasileiro(a), solteiro(a), comerciante, portador da Cédula de Identidade n º. 333.444-6/PR, inscrito no CPF sob nº. 000.111.222-87, residente e domiciliado na Rua América, sob n.º 500, na cidade de Umuarama – Paraná, através de seu advogado infra assinado, com escritório profissional na Rua Goiânia nº 3773, Bairro Centro, na cidade de Umuarama – Pr, CEP 98.765.000, telefone (44) 3333 4444. onde recebe intimações, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência com fulcro no art. 1046 e seguintes, do CPC, opor o presente:
EMBARGOS DE TERCEIRO, em face de JOÃO BOAVENTURA, brasileiro, solteiro, Autônomo, portador da cédula de identidade RG nº 1.222.333.4 SSP PR, inscrito no CPF nº 999.888.777-66, nascido em 11/12/1976, residente e domiciliado à Rua Curitiba, na cidade de Umuarama – Paraná, pelos fatos e fundamentos expostos:
I – DOS FATOS:
Os embargantes JOAQUIM DOS ANZÓIS e MARIA DOS ANZÓIS, através de contrato de compra e venda adquiriram 50% de um imóvel de PEDRO PAULO ALEX, constituído pelo lote de terras nº 5/X/5-Remanescente, da Subdivisão do lote nº 5/A/5, da Subdivisão do lote nº 5/A, da Subdivisão do lote nº 5, da Subdivisão do lote nº 4-V-ll/Rem.-7, da Subdivisão do lote nº 4-V-ll/Rem., da Subdivisão do lote nº 4-V-ll, da Subdivisão do lote nº 4-V, da subdivisão do lote nº 4, da Gleba 10 Morangueira, da Colônia Núcleo Veleiro, da cidade de Umuarama, com a área de 2.250,27 m2, matriculado junto ao CRI do 2º Oficio sob o nº 22.222.
Posteriormente, em data de 1º/06/2010, às fls. 156/160, do Livro E-460, do Serviço Notarial e Registro Civil de