Auxiliar de cozinha
PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE FUNÇÕES
AUXILIAR DE COZINHA
FAIXA: (Início: IG Fim: IK)
AUXILIAR DE COZINHA II
FAIXA: (Início: IIA Fim: IIK)
Código: 619
DESCRIÇÃO:
FAIXA: (Início: IIIA Fim: IIIK)
Código: 961
DESCRIÇÃO:
Sumária:
AUXILIAR DE COZINHA III
Além do conhecimento e desenvolvimento das atividades da
Executar tarefas de preparo de alimentos, conforme orientação do faixa I, o funcionário deve:
Código: 963
DESCRIÇÃO:
Além do conhecimento e desenvolvimento das atividades das faixas I e II, o funcionário deve:
cozinheiro e do nutricionista, cuidando da higienização do local de trabalho, recebendo e armazenando gêneros alimentícios.
Detalhada:
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Preparar carnes, aves e peixes para cozimento, cortando-os, • limpando-os, pesando-os, separando-os de acordo com porções • solicitadas e acondicionando-os.
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Auxiliar no preparo de refeições, lavando, descascando, escolhendo, picando ou moendo ingredientes, elaborando pratos simples sob orientação, conforme a necessidade.
Zelar pela higiene e limpeza das instalações, equipamentos e utensílios da cozinha.
Afiar facas e outros instrumentos de corte.
Executar abastecimento do local de distribuição das refeições.
Efetuar carga e descarga de gêneros não perecíveis e materiais do restaurante.
Manter livre de contaminação ou de deterioração os víveres sob sua guarda.
Operar aparelhos ou equipamentos de preparo e manipulação dos gêneros alimentícios, aparelhos de aquecimento ou refrigeração, sob a orientação do cozinheiro ou nutricionista.
Executar preparações culinárias simples.
Zelar pela segurança individual e coletiva, utilizando equipamentos de proteção apropriados, quando da execução dos serviços.
Desenvolver suas atividades, aplicando normas e procedimentos de biossegurança.
Zelar pela guarda, conservação, manutenção e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais utilizados, bem como