Auxiliar administrativo
A duplicata é um título criado pela área jurídica brasileira, desde o ano de 1850. Nesta época, a duplicata era emitida quando o vendedor tinha que dividir as vias de comprovante de venda das mercadorias, uma vez que, cada uma das partes envolvidas ficava com uma.
A origem da duplicata é de apenas uma fatura, mas nessa mesma fatura, podem existir diversas duplicadas. A duplicata é emitida tanto por profissionais, como por empresas, para cobrar os serviços prestados, que deve ser apresentada ao devedor em no máximo 30 dias, depois da sua emissão.
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A denominação “duplicata” inserida no texto; Data de emissão; Número de ordem do documento; Número da fatura comercial correspondente; Nome e domicílio do vendedor; Nome e domicílio do comprador; Praça de pagamento; Importância a ser paga, em números e por extenso, A cláusula “ a ordem”; Declaração do reconhecimento da exatidão do documento e da obrigação de pagá-lo, que deve ser assinada pelo comprador, válida como aceite; Assinatura do emitente; Identificação do devedor por meio de sua carteira de identidade, identificação Nº CPF.
1. Mercadoria não entregue; 2. Mercadoria entregue, porém avariada quando o transporte for por conta e risco do vendedor; 4. Defeitos e diferenças na qualidade ou quantidade das mercadorias; 5. Divergências nos prazos e preços Pactuados.