aux. adm
R.: É a lei Complementar que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal da União, Estados, Distrito Federal e Municipios.
2 – Quais são os principais pontos da LRF?
R.: A Lei fixa limites para despesas com pessoal, para divida publica e ainda determina que sejam criadas metas para controlar receitas e despesas. Além disso, segundo a LRF, nenhum governante pode criar uma nova despesa continuada (por mais de dois anos), sem indicar sua fonte de receita ou sem reduzir outras despesas já existentes. Isso faz com que o governante consiga sempre pagar despesas, sem comprometer o orçamento ou orçamentos futuros.
3 – Como a sociedade pode colaborar para o sucesso da LRF?
R.: De acordo com a LRF, os governantes precisam publicar relatórios, periodicamente, para informar os gastos. Assim os eleitores, os credores, os investidores e todos os cidadãos terão acesso às contas, com o objetivo de ajudar a garantir a boa gestão do dinheiro público.
4 – Que tipos de punição podem decorrer do não cumprimento da LRF?
R.: Para o governante que não prever, arrecadar e cobrar tributos (impostos, taxas e contribuições) que sejam de sua competência, serão suspensas as transferências voluntarias, que são recursos geralmente da União ou dos Estados, transferidos, por exemplo, através de convênios, que permitiram a construção de casas populares, escolas e outros; Para quem exceder 95% do limite máximo de gastos com o pessoal, fica suspensa a concessão de novas vantagens aos servidores, a criação de cargos, as novas admissões e a contratação de horas extras. Uma vez ultrapassado o limite máximo ficam também suspensas a contratação de operações de crédito e a obtenção de garantias da União. As penalidades alcançam todos os responsáveis, dos três Poderes e nas três esferas de governo. É bom lembrar que todo cidadão será parte legítima para denunciar.
5 - O que