aux. acidente
JONAS SILVEIRA, brasileiro, solteiro em união estável, vigilante, CPF nº. 736.619.960-53, residente e domiciliado na Rua Dr. Leopoldo Morsch, nº 242, Bairro Linha Santa Cruz, na cidade de Santa Cruz do Sul (RS), vem, respeitosamente, a Vossa Excelência, por seu procurador signatário, propor
PROCEDIMENTO CONCESSIVO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO DE AUXÍLIO-ACIDENTE, em desfavor do
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS, autarquia federal, com Agência no Município de Santa Cruz do Sul (RS), na Rua Ramiro Barcelos, nº. 1.430, Centro, pelas razões fáticas e jurídicas a seguir expostas:
1. Dos Fatos e Fundamentos Jurídicos:
O Requerente sofreu acidente de trânsito, em decorrência do que teve diversas lesões, razão pela qual recebera benefício de auxílio acidente nº 524.065.811-7, que foi cessado em 24-08-2008, conforme anexo detalhamento de crédito.
Em virtude do acidente de trânsito e após a consolidação das lesões provenientes do infortúnio, o Reclamante permanece com seqüelas em seu pé/tornozelo esquerdo, tendo considerável perda de movimentação que implicam na redução da capacidade laborativa.
De acordo com a previsão legal contida no artigo 86 da Lei nº. 8.213/91, o auxílio-acidente será devido ao segurado quando após a consolidação das lesões decorrentes de acidente de qualquer natureza, resultarem seqüelas que impliquem redução da capacidade para o trabalho.
Dessa forma, requer seja deferido o benefício previdenciário de auxílio-acidente ao Requerente, a partir do dia seguinte à cessação do auxílio-doença, ou seja, 25-08-2008, com fundamento no § 2º do artigo 86 da Lei nº. 8.213/91.
Requer a realização de prova médica pericial, através de Perito Médico nomeado por esse Juízo, a fim de ser comprovado as seqüelas no Requerente que implicam na redução da capacidade para o trabalho.
Deve ser destacado que o