ACIDENTE DE TRABALHO E AUX LIO ACIDENTE
Acidente de Trabalho?
• Lei Nº 8.213/1991 (dispõe sobre os Planos de
Benefícios da Previdência Social e sobre outras providências), art. 19 à 21, é aquele acidente “que ocorre pelo exercício do trabalho a serviço da empresa ou pelo exercício do trabalho dos segurados […], provocando lesão corporal ou perturbação funcional que cause a morte ou a perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho”.
• Se divide em: doença profissional (produzida ou desencadeada pelo exercício do trabalho peculiar a determinada atividade) ou doença do trabalho
(adquirida
ou
desencadeada
pelas
condições
especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente)
• Equiparam-se também ao acidente do trabalho: o acidente ligado ao trabalho que leve à morte, redução ou perda da capacidade laborativa, ou produzido lesão que exija atenção médica para a sua recuperação; ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho; ofensa física motivada pela disputa relacionada ao trabalho; ato de imprudência, negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho; ato de pessoa privada do uso da razão; desabamento, inundação, incêndio e outros casos provindos de força maior;
a doença causada por contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade; acidente sofrido pelo empregado, ainda que fora do local e horário de trabalho, executando uma ordem ou serviço à empresa, em viagem a serviço da empresa, no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquele, na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito.
O benefício do Auxílio-Acidente
• Auxílio-acidente é
um seguro
previdenciário, regulado pela lei 8.213/91.
É uma renda de cerca de metade do salário, que
é
a aposentadoria comum tempo de contribuição.
paga por idade
até ou • É devido a segurados empregados, trabalhadores
avulsos e