Autorização visita Social
EXECUÇÃO Nº 0433.08.244393-1
fulana, brasileira, solteira, vendedora, inscrita no Registro geral sob o nº 222222222, SSP/MG e CPF nº 222222, residente e domiciliada nesta cidade na Rua xxxxxx, nº xxx, Bairro São Judas, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, nos termos do artigo 41, X da Lei de Execuções Penais, requerer AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAR VISITA SOCIAL, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
A Requerente mantém relacionamento com o apenado xxxxxxxxxxxxxxxxxxx, que atualmente cumpre pena no Presídio Regional de xxxxxxxxxxxxxx, há 2 (dois) anos.
Mesmo afirmando que mantinha relacionamento de fato com o Apenado, a Direção do Presídio negou a entrada da ora Requerente, alegando que somente parentes de 1º grau e/ou cônjuges podem visitar o detento, salvo mediante apresentação de autorização judicial.
A LEP, em seu artigo 41, inciso X, assegura ao preso o direito de visita do cônjuge, da companheira, de parentes e amigos em dias determinados. É direito do preso a visita de seus familiares, bem como de amigos, em dias previamente determinados pelo estabelecimento prisional.
Ante o exposto, requer seja deferido o presente pedido de visitas pela Requerente, nas datas estabelecidas pelo Presídio Regional de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxEXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE EXECUÇÕES CRIMINAIS DA COMARCA DE MONTES CLAROS - MG
EXECUÇÃO Nº 0433.08.244393-1
fulana, brasileira, solteira, vendedora, inscrita no Registro geral sob o nº 222222222, SSP/MG e CPF nº 222222, residente e domiciliada nesta cidade na Rua xxxxxx, nº xxx, Bairro São Judas, vem respeitosamente perante Vossa Excelência, nos termos do artigo 41, X da Lei de Execuções Penais, requerer AUTORIZAÇÃO PARA REALIZAR VISITA SOCIAL, pelos fatos e fundamentos que passa a expor:
A Requerente