autoria propria
DISCILPLINA: FILOSOFIA JURÍDICA - PROF. SIVALDO FORTESK.
ALUNO: Asclébio S. de Albuquerque – DATA: 16/08/2014.
ATIVIDADE PROPOSTA SOBRE AS PALESTRAS DOS PROFESSORES: FABIO BOZZA¹ E JUARES TAVARES² (DIREITO PENAL), RELATANDO E EXPLICANDO A RELAÇÃO COM A HERMENÊUTICA E A FILOSOFIA.
Pinhais – Paraná.
I – CONCEITUAR – DIFERENCIAR – RELACIONAR.
Palestra do dia 18/08/2014 no auditório da Fapi.
Fabio Bozza¹, ele se propôs a nos falar sobre bem jurídico, e para surpresa nossa, nos falou com propriedade nos assuntos, direito penal, criminal, nos falou sobre a forma, expansão e restrição da pena, da culpabilidade ou anormalidade considerada perigosa para a criminologia positiva, no bem jurídico como uma satisfação do ser, do sistema penal como produto em determinado local da história, do direito penal no socialismo e capitalismo e do por quê deles não poder ser o mesmo, também nos colocou em um período da história, sendo esse, a revolução francesa e o surgimento do capitalismo, igualando o mesmo a junção do liberal clássico com o contemporâneo, das organizações neoliberais e sua forma de falar em direito como o econômico, e do ponto forte da palestra, em meu ver, sobre os modelos epistemológicos ( que podemos conceituar como; estudo do grau de certeza do conhecimento cientifico em seus diversos ramos) que também podemos dizer “ser uma forma de enxergar o mudo”, citado pelo professor, afirmando que as pessoas se enxergam a partir desses modelos, caracterizou o Estado Liberal nos tópicos: Liberdade, perante os contratos capital e relação social - Igualdade, perante a lei formal – Fraternidade, perante a solidariedade em relação as pessoas dando-lhes o mínimo de condições evitando assim a revolução, e como o Estado esta solidificado na filosofia do Ser na modernidade, citando a famosa frase “penso logo existo” um pensamento totalmente lógico, terminado com a liberdade na forma de