Autor x concessionaria
Ocorre que, quando da realização de uma viagem para a cidade vizinha, em 14/03/2013, enquanto trafegava pela rodovia BR 116 o autor foi obrigado a frear o veículo para não bater em um caminhão que estava na sua frente carregado de produtos químicos, que subitamente freou reduzindo drasticamente a velocidade em que estava. (Boletim de Ocorrência incluso, doc. n.º 2).
Todavia, o freio do veículo não funcionou como o esperado, apesar do asfalto não apresentar nenhuma anormalidade que comprometesse o desempenho do veículo não logrou êxito na frenagem tão crucial naquele momento entretanto o autor bateu na traseira do referido caminhão. Em razão do acidente, o veículo do autor teve perda total, não podendo ser recuperado, conforme laudo acostado (doc. 3).
Além disso, o autor ficou hospitalizado pelo prazo de 60 (sessenta) dias tendo fraturado ambas as mãos e uma das pernas como demonstra o atestado médico incluso (doc. 4), período em que deixou de exercer suas atividades comerciais e perceber o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
Não obstante o dano material anteriormente mencionado, o autor desempenha a profissão de modelo em passarela onde sua aparência e imagem são requisitos fundamentais no entanto sofreu lesões corporais que resultaram em cicatrizes e a incapacidade temporária para o trabalho, como demonstra o laudo médico juntado (doc. 5).
Por outro lado, dias após o acidente, a ré publicou em órgão de imprensa (jornal e DVD acostados – doc. 6 e 7), convocação para que todos os consumidores adquirentes dos veículos da mencionada marca comparecessem às concessionárias para substituição de determinada peça do freio, uma vez que ocorreu um defeito na fabricação.
Desta feita reconhecendo a ré publicamente por meios de mídia, que os veículos da marca e modelo do autor necessitam de reajustes e substituição de peças conforme mencionado na convocação da ré. Conforme