autonomo
VENDEDOR: (RAFAEL LORENZON AUGUSTO ), residente (AVENIDA VEREADOR ABEL FERREIRA ), nº (3400), bairro (VILA FORMOSA), CPF nº (395.694.828-93 ), Carteira de Indentidade nº (46.150.691-9 ) no Estado ( SP ). COMPRADOR: (ELAINE ZULIMA LOURENÇO HORTENCIO), (BRASILEIRA), (SOLTEIRA), (EDUCADORA), Carteira de Identidade nº (34.355.567-0), C.P.F. nº (310.511.588-93), residente e domiciliado na Rua (RUA SÃO BENEDITO DO RIO PRETO ), nº (211), bairro ( VILA RICA ), Cep (03912-010), Cidade ( SÃO PAULO), no Estado (SP). As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Compra e Venda de Automóvel a Prazo, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente. DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, o veículo (FORD KA) , marca (FORD), modelo (KA IMAGE), ano de fabricação (1998), chassi (9BFZZGDAWB575274 ), cor (VERMELHO), placa ( CQY-8513 ), categoria (PARTICULAR), registrado no DETRAN/DUT sob o nº (00694877506), em nome de (JOSE LUIZ MIRANDA) CPF: ( 316.012.678-19 ) . DAS OBRIGAÇÕES Cláusula 2ª. O VENDEDOR se obriga a entregar ao COMPRADOR o Documento Único de Transferência (DUT), assinado e a este reconhecido firma. Cláusula 3ª. O VENDEDOR se responsabilizará pela entrega do automóvel ao COMPRADOR, livre de qualquer ônus ou encargo. Cláusula 4ª. O COMPRADOR se responsabilizará, após a assinatura deste instrumento, pelos impostos e taxas que incidirem sobre o automóvel. DA MULTA
Cláusula 5ª. Caso alguma das partes não cumpra o disposto nas cláusulas acima, responsabilizar-se-á pelo pagamento de multa equivalente a ( 0 )% do valor da