Autodesenvolvimento Aula Tema 03
"Artigo 2: A Organização e seus Membros, para a realização dos propósitos mencionados no artigo 1, agirão de acordo com os seguintes Princípios: 1. A Organização é baseada no princípio da igualdade de todos os seus Membros".
Nesse dispositivo citado acima está presente o Direito à igualdade, o qual por sua vez significa dizer que os estados membros dessa Organização são iguais perante o Direito Internacional .
Quanto ao significado do Direito à igualdade, podemos extraí-lo do artigo 4º da Convenção Panamericana sobre os Direitos e Deveres dos Estados, concluída em Montevidéu em 1933, conforme citado no Livro Manual de Direito Internacional Público 20ª Edição, conforme texto transcrito abaixo:
"Os estados são juridicamente iguais, gozam dos mesmos direitos e têm a mesma capacidade no seu exercício. Os direitos de cada um não dependem do poder que tenha para assegurar o seu exercício , mas do simples fato de sua existência como pessoa do direito internacional".
De acordo com esse artigo se faz nítida a ligação entre o Direito à igualdade e ao que determina o Artigo 2, item 1, anteriormente citado da Carta das Nações Unidas.
Artigo 51 da Carta das Nações Unidas:
"Nada na presente Carta prejudicará o direito inerente de legítima defesa individual ou coletiva no caso de ocorrer um ataque armado contra um Membro das Nações Unidas, até que o Conselho de Segurança tenha tomado as medidas necessárias para a manutenção da paz e da segurança internacionais. As medidas tomadas pelos Membros no exercício desse direito de legítima defesa serão comunicadas imediatamente ao Conselho de Segurança e não deverão, de modo algum, atingir a autoridade e a responsabilidade que a presente Carta atribui ao Conselho para levar a efeito, em qualquer tempo, a ação que julgar necessária à manutenção ou ao restabelecimento da paz e da segurança internacionais".
O exposto nesse artigo está ligado ao direito de defesa e