Atividade de Autodesenvolvimento Aula Tema 03
Disciplina: Direito e Legislação
Nome
Carlos Eduardo Vieira da Cunha
RA
8483178104
Atividade de Autodesenvolvimento
Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA)
Disciplina: Direito e Legislação
Atividade de Autodesenvolvimento
Trabalho desenvolvido para a disciplina Direito e Legislação, apresentado à Anhanguera Educacional como exigência para a avaliação na Atividade de Autodesenvolvimento.
Capacidade Contributiva.
O pricipio da capacidade contributiva nada mais é que a capacidade de contribuir, sempre que possivel os impostos devem ter um carater pessoal a serem estabelecidos de forma a respeitar a capacidade contributiva.
Pessoas que demostrem possuir igual possibilidade de suportar os encargos tributarios deve ser tratado de maneira igual.
A capacidade contributiva está diretamente ligada à dignidade da pessoa humana, sendo assim a capacidade economica diretamente ligada à capacidade contributiva, quanto maior for à capacidade economca de uma pessoa, a sua capacidade contributiva sera maior.
Um bom exemplo disso é o IPTU, pois o seu valor é calculado em cima do valor do bem, sendo assim cada cidadão paga sua contribuição referente ao valor de seu patrimonio. A capacidade contributiva tenta ser o mais justo possivel onde incide tributação nos que possuem mais bens.
Referindo-se a tabela do imposto de renda sao praticamente iguais, pois as tributações sao divididas em aliquotas de acordo com o rendimento de cada cidadão e estipuladas em valor fixo, mas o individuo que tem gastom com saude educação dele propio ou dos dependentes na sua declaração demosntra que é diferente dos demais individuos podendo assim ser restituido boa parte dos valores tributados dependendo da situação apresentada, justamente para tentar respeitar a real capacidade de contribuir.
A inteção da aliquota progressiva no imposto de renda é tributar mais de maneira mais gravosa de quem recebe realmente mais, gerando uma