Auto Pe As Rocket Recurso Defesa De Autua O
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ILMO. SR. DIRETOR GERAL DA AGÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO - AGETRAN – CAMPO GRANDE/MS.AUTO PEÇAS ROCKET, CNPJ 02.961.209/0001-47, instalada à Rua Maracajú, 56, Centro, em Campo Grande/MS, proprietária do veículo VW/POLO SEDAN 1.6, placas HSE - 8913, vem por meio desta apresentar DEFESA DE AUTUAÇÃO, perante Vossa Senhoria, visando a anulação do auto de infração n° NMS1000199, para o que, apresenta as razões de fato e de direito e ao final requerer:
DA NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO
Multa por não identificação do condutor infrator, imposta à pessoa jurídica; enquadramento legal: § 8º art 257 CTB / |Lei 9.503/97; local da infração: DETRAN/MS; hora e data da infração: dia 12/03/2010 às 13:25h.
DAS PRELIMINARES.
A princípio, cabe esclarecer que o auto de infração supra mencionado é nulo, visto que, o prazo estipulado para a defesa de autuação da recorrente/condutor é inferior ao mínimo estabelecido pelo CTB. Com efeito, conforme se verifica da notificação de autuação, a mesma foi emitida em 12/03/2010, e a data de vencimento para a defesa foi estabelecida em 06/04/2010, ou seja, o prazo fornecido para apresentação do recurso foi de apenas 25 dias, sublinhe se, por oportuno, se contarmos da expedição para publicação no Diário Oficial o prazo para apresentação do recurso é ainda menor, apenas 02(dois) dias, portanto inferior ao prazo a que alude o art.282, parágrafo 4º, do Código de Trânsito Brasileiro, que dispõe:
Art.282. Aplicada a penalidade, será expedida notificação ao proprietário do veículo ou ao infrator, por remessa postal ou por qualquer outro meio tecnológico hábil, que assegure a ciência da imposição da penalidade.
(...)
§4º Da notificação deverá constar a data do término do prazo para apresentação de recurso pelo responsável pela infração, que não será inferior a trinta dias contados da data da notificação da penalidade.(destaquei).
Destarte, com advento do Código de Trânsito Brasileiro, através da Lei n.º9503/97, ficou