autarquias
1. Definição:
A autarquia é uma pessoa jurídica de direito público que faz parte da Administração Pública Indireta. Tem a executoriedade e/ou titulariedade de um serviço público concedido pela Adm. Direta por meio de lei. Seu patrimônio e receita são próprios, porém tutelados pelo Estado. As autarquias são criadas por lei para executar, de forma descentralizada, atividades típicas da administração pública. Têm patrimônio formado por recursos próprios. Sua organização interna pode vir através de decretos (emanam do poder executivo); de portarias (ministérios, secretarias); regimentos ou regulamentos internos.
A autarquia não é uma entidade estatal, é um simples desmembramento administrativo do poder público, visando a diversificação das repartições públicas para adaptar-se às exigências especificas dos serviços que lhe são cometidos. Ou seja, as autarquias são indicadas onde o serviço estatal requeira maior especialização, autonomia, organização adequada e pessoal especializado, livre da burocracia das repartições públicas.
Segundo Aurélio Buarque de Holanda Ferreira, estes são os significados do vocábulo autarquia que podem interessar a este estudo em relação à Administração Pública:
"Autarquia. [Do gr. autarchía] S.f. 1. Poder absoluto. 2. Governo de um Estado pelos seus concidadãos. (...) 5. Jur. Entidade autônoma, auxiliar e descentralizada da administração pública, sujeita à fiscalização e à tutela o Estado, com patrimônio constituído de recursos próprios, e cujo fim é executar serviços de caráter estatal ou interessantes à coletividade, como, entre outros, caixas econômicas e institutos de previdência." (1996, pág. 201)
2. Patrimônio inicial
É formado a partir da transferência de bens móveis e imóveis da entidade-matriz, os quais incorporam ao ativo da nova pessoa jurídica. A transferência se dará por termo administrativo ou por escritura pública, mas nunca por decreto ou ato administrativo unilateral
2. Bens e rendas