Aulas
DO SERVIDOR PÚBLICO CIVIL
DO PODER EXECUTIVO FEDERAL
DECRETOS 1.171/94 E 6.029/07
ÉTICA: é uma ciência de estudo da filosofia, e dita normas, baseadas no senso comum, que revelam a melhor forma de o homem agir em sociedade e consigo mesmo. Existem dois tipos: a ética normativa, que propõe a conduta correta, e a ética metaética, que investiga casos como bem e mau, certo e errado, etc.
A ética é verdadeiramente universal. Independe da cultura. Ética é um conjunto de princípios, não condutas sociais. A ética é o estudo filosófico da moral, baseado em conceitos temporais e não temporários.
MORAL: significa “costumes”, proveniente do latim. Apesar de parecidos e confundidos, ética e moral são termos distintos. O primeiro trata o comportamento humano como objeto de estudo, e o segundo se o ocupa em atribuir um valor à ação. A moral, pelo contrário da ética, é dinâmica e depende do contexto (lugar, cultura, religião, e outros fatores).
A moral é relativa. Temporária. Mutável. Existe moral
(jamais ética) entre bandidos, por exemplo. São regras de convivência social.
DIREITO: devido às más atitudes do ser humano, a sociedade resolveu constituir o Estado, cujo grande instrumento é o “Direto”, que é o conjunto de leis e disposições legais que regulam as relações com a sociedade.
O Direito surge da sistematização da lei, e a lei, por sua vez, surge justamente pela concretização normativa de um costume, que é um princípio moral aceito pela sociedade.
ÉTICA NO SERVIÇO PÚBLICO: função pública está sujeita ao interesse público, da coletividade ou da Administração. O servidor deve manter o padrão ético não somente no exercício de sua função, mas também na vida privada. O serviço público deve seguir alguns princípios:
1. LEALDADE: todo ato administrativo deve seguir fielmente o que diz a lei. A eficácia de toda atividade administrativa está vinculada ao atendimento da Lei e do Direito
2. IMPESSOALIDADE: todos devem ser